MPF pede cancelamento de CAR de empresa do ramo agroflorestal por suspeitas de grilagem no Pará

  • 18/09/2024
(Foto: Reprodução)
Recomendação endereçada à Semas aponta que região é 'ocupada legitimamente por comunidades tradicionais nos municípios de Breves e Curralinho'. Mejer Agroflorestal, empresa no Pará. Divulgação O Ministério Público Federal (MPF) recomendou à Secretaria de Meio Ambiente e Sustentabilidade (Semas) do Pará o cancelamento imediato de Cadastro Ambiental Rural (CAR) concedido a sócios da empresa Mejer Agroflorestal LTDA em área de proteção ambiental no arquipélago do Marajó. Segundo o MPF, a região é "ocupada legitimamente por comunidades tradicionais nos municípios de Breves e Curralinho". O órgão ministerial informou que as comunidades estão inscritas no Projeto "Nossa Várzea", do governo federal, e possuem Termo de Autorização de Uso Sustentável (TAUS), concedido pela Superintendência do Patrimônio da União (SPU), que reconhece a posse tradicional da terra. "Ao solicitar documentações ao Cartório do 1º Ofício da Comarca de Breves, o MPF constatou que não há registros que comprovem a propriedade ou a posse dos sócios sobre o imóvel e que as informações cadastradas no CAR não coincidem com os dados repassados ao cartório." O g1 solicitou posicionamento à Semas e à empresa Mejer Agroflorestal, que explora óleo de palma, mas ainda não havia obtido retorno até a última atualização da reportagem. Mejer Agrofloresta, empresa de óleos e gorduras vegetais no Pará. Reprodução / Agência Pará O MPF informou, ainda, que apesar de ser documento obrigatório para concessão do CAR, também não foi realizado georreferenciamento do imóvel - "outro fator que torna irregular o registro do cadastro rural". O CAR excede o limite de 2,5 mil hectares, estabelecido pela Constituição Federal para propriedades rurais. A área declarada é de mais de 11.600 hectares, "o que indica possível grilagem de terras públicas e a ausência do Estado na proteção do patrimônio público fundiário". De acordo com o MPF, a Semas tem prazo de quinze dias úteis para informar se acatará a recomendação, apresentando comprovação do cancelamento do registro ou, caso contrário, justificando de forma fundamentada a não adoção da medida. O MPF alerta que a ausência de resposta pode configurar crime de desobediência, além de improbidade administrativa. LEIA TAMBÉM: Empresa do ramo agroflorestal é condenada a pagar R$ 500 mil em indenizações no Pará VÍDEOS: veja todas as notícias do Pará Leia as últimas notícias do estado no g1 Pará

FONTE: https://g1.globo.com/pa/para/noticia/2024/09/18/mpf-pede-cancelamento-de-car-de-empresa-do-ramo-agroflorestal-por-suspeitas-de-grilagem-no-para.ghtml


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